Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47302, que aprova, para ratificação, a Convenção (n.º 100) relativa à igualdade de remuneração entre a mão-de-obra masculina e a mão-de-obra feminina em trabalho de igual valor, adoptada em 29 de Junho de 1951 pela 34.ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra
Portaria n.º 22323
Tendo em vista o disposto no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 47302, de 4 de Novembro de 1966.
Ministério do Ultramar, 18 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.