Portaria n.º 22321

Tipo
Portaria
Data
17/11/1966
Diploma n.º
22321
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Angola



Portaria n.º 22321

Manda o Governo, da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1) Um da quantia de 150000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea e) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à diocese», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde.

2) Um da importância de 6000000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 4), alínea k) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.