Sumário
Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada ao programa de execução do Plano Intercalar de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Portaria n.º 22320
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde, no sentido de ser dotado com os recursos indispensáveis o objectivo «Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», de forma a permitir a continuação de estudos fitopatológicos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 19 de Outubro deste ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Cabo Verde reforce com a quantia de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º II, n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento (programa de execução aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos - Estado - Administração Central) - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia da verba do mesmo artigo, n.º II, n.º 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.