Portaria n.º 22319

Tipo
Portaria
Data
16/11/1966
Diploma n.º
22319
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende durante o biénio 1966-1967 a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sobre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique - Torna aplicável o disposto na presente portaria aos despachos que se encontram pendentes de liquidação e pagamento



Portaria n.º 22319

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender, durante o biénio 1966-1967, a cobrança da sobretaxa de 5 por cento ad valorem que incide sabre o arroz não especificado, classificado pelo artigo 169 da pauta de exportação em vigor naquela província ultramarina.

As disposições desta portaria aplicam-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.