Portaria n.º 22310

Tipo
Portaria
Data
14/11/1966
Diploma n.º
22310
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 22310

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 10000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 2:

Base aérea n.º 3 ... 5000$00

Base aérea n.º 5 ... 10000$00

Base aérea n.º 7 ... 9528$70

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 5787$60

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:

Base aérea n.º 4 ... 40000$00

Base aérea n.º 5 ... 13844880

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 1:

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 65025$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 2 ... 7285$00

Base aérea n.º 3 ... 7500$00

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 5 ... 5219$00

Base aérea n.º 7 ... 9950$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 6666$00

Artigo 162.º, n.º 4), alínea 2:

Base aérea n.º 1 ... 5400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 14 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.