Portaria n.º 22303

Tipo
Portaria
Data
09/11/1966
Diploma n.º
22303
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores



Portaria n.º 22303

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores.

Ministério da Marinha, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.