Tipo
Portaria
Data
09/11/1966
Diploma n.º
22303
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores
Portaria n.º 22303
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar a secção n.º 1 de mergulhadores-sapadores.
Ministério da Marinha, 9 de Novembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.