Portaria n.º 22301

Tipo
Portaria
Data
08/11/1966
Diploma n.º
22301
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra créditos destinados a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento das Escolas Elementar e Penal Agrícolas



Portaria n.º 22301

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

1.º Um de 250000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Elementar Agrícola.

2.º Um de 600000$00, destinado a suportar os encargos com a instalação e apetrechamento da Escola Penal Agrícola.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.