Portaria n.º 223/95

Tipo
Portaria
Data
27/03/1995
Diploma n.º
223/95
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Transpõe para o direito interno algumas directivas de carácter técnico para veículos



Portaria n.º 223/95

de 27 de Março

A Portaria n.º 973/94, de 31 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à recepção de veículos a motor de duas ou três rodas.

Uma vez aprovado aquele diploma legal, torna-se necessário também transpor algumas directivas de carácter técnico para os veículos anteriormente referidos, como as relativas a dispositivos de retenção, avisador sonoro e outras.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º São transpostas para o ordenamento jurídico nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos a motor de duas ou três rodas

(ver documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos a motor de duas ou três rodas

(ver documento original)