Portaria n.º 223/72

Tipo
Portaria
Data
25/04/1972
Diploma n.º
223/72
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1972



Portaria n.º 223/72

de 25 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, do 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Capítulo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 7179254$20

Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Despesas com o material:

Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 7179254$20

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.