Portaria n.º 223/2014

Tipo
Portaria
Data
04/11/2014
Diploma n.º
223/2014
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé



Portaria n.º 223/2014

de 4 de novembro

A Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé (ADRAFE) foi constituída por escritura pública celebrada no Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, em 11 de fevereiro de 2014.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, aquelas associações são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura e do Mar.

Por força do disposto no artigo 2.º do supracitado Regulamento, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários das Obras de Fomento Hidroagrícola, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários e Regantes de Alfândega da Fé seja reconhecida como pessoa coletiva do direito público.

O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 9 de setembro de 2014.