Portaria n.º 223/2009

Tipo
Portaria
Data
26/02/2009
Diploma n.º
223/2009
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Horta Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 2427-AFN)



Portaria n.º 223/2009

de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1085/2006, de 10 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Horta Velha (processo n.º 2427-AFN), situada no município de Arraiolos, concessionada ao Clube de Caçadores de Santana do Campo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 244 ha, ficando a mesma com a área total de 568 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)