Portaria n.º 22297

Tipo
Portaria
Data
05/11/1966
Diploma n.º
22297
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo aos demais cursos superiores a que se refere o artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 41380 o disposto no § 2.º do artigo 11.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405



Portaria n.º 22297

Havendo conveniência em tornar extensiva aos restantes cursos superiores a providência estabelecida no § 2.º do artigo 11.º do regulamento constante da Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o disposto no § 2.º do artigo 11.º daquele regulamento seja extensivo aos demais cursos superiores a que se refere o artigo 74.º do mencionado decreto-lei.

Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.