Sumário
Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar encargos urgentes com equipamento do Hospital Central de Nampula
Portaria n.º 22295
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a suportar encargos urgentes com equipamento do Hospital Central de Nampula, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.