Portaria n.º 22294

Tipo
Portaria
Data
05/11/1966
Diploma n.º
22294
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 265.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Timor



Portaria n.º 22294

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 265.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Edifícios e monumentos - Construção, grandes reparações e adaptações de edifícios públicos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. Cota.