Portaria n.º 22291

Tipo
Portaria
Data
03/11/1966
Diploma n.º
22291
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Regulamento do Prémio D. Dinis, aprovado pela Portaria n.º 20332



Portaria n.º 22291

Considerando o desejo manifestado pela Sociedade Central de Cervejas no sentido de se estender o benefício previsto no Regulamento do Prémio D. Dinis aos alunos do Instituto Económico e Social de Évora:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que a alínea a) do artigo 1.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 20332, de 20 de Janeiro de 1964, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

a) De ensino superior: Faculdade de Medicina das Universidades de Coimbra e Lisboa, Instituto Superior de Agronomia, Instituto Superior Técnico, Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e Instituto Económico e Social de Évora.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Novembro de 1966. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.