Portaria n.º 22287

Tipo
Portaria
Data
02/11/1966
Diploma n.º
22287
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 22070



Portaria n.º 22287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 22070, de 17 de Junho de 1966:

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Escriturário ... 165

Contínuo ... 105

Porteiro ... 81

Para a secção consular:

Vice-cônsul ... 360

Dactilógrafo ... 90

... 801

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal no México serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).