Portaria n.º 22275

Tipo
Portaria
Data
31/10/1966
Diploma n.º
22275
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria lugares de escriturário de 1.ª e 2.ª classes, respectivamente, nas Conservatórias do Registo Predial de Aveiro e de Cascais e de contínuo de 2.ª classe na Conservatória dos Registos Centrais



Portaria n.º 22275

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam ampliados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatória do Registo Predial de Cascais - um escriturário de 2.ª classe.

Conservatória do Registo Predial de Aveiro - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatória dos Registos Centrais - um contínuo de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.