Portaria n.º 22273

Tipo
Portaria
Data
28/10/1966
Diploma n.º
22273
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 5$00 e 1$25 e eleva para 1$70 os diferenciais estabelecidos na Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime de preços do álcool industrial



Portaria n.º 22273

A fim de ajustar o disposto na Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, às alterações introduzidas na presente campanha de figo industrial, no sentido de se obter uma melhor coordenação da produção de álcool industrial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41276, de 18 de Setembro de 1957, o seguinte:

1.º Os diferenciais estabelecidos no n.º 2.º e no seu § único da Portaria n.º 21775, de 6 de Janeiro de 1966, são fixados, respectivamente, em 5$00 e 1$25.

2.º É elevado para 1$70 o diferencial estabelecido no n.º 3.º da portaria referida no número anterior.

Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.