Portaria n.º 22268

Tipo
Portaria
Data
27/10/1966
Diploma n.º
22268
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1966, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, às escolas civis que tenham por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo



Portaria n.º 22268

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1966 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.