Portaria n.º 22266

Tipo
Portaria
Data
25/10/1966
Diploma n.º
22266
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita no n.º 1) do artigo 2.º da tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1966



Portaria n.º 22266

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugados com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 2.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de defesa militar do ultramar» ... 474220$70

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO I

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 474220$70

Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.