Portaria n.º 22263

Tipo
Portaria
Data
22/10/1966
Diploma n.º
22263
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966



Portaria n.º 22263

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 16.º, n.º 1) «Anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 60000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) - «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De isolamento» ... 15000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - De isolamento» ... 15000$00

Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 25000$00

... 60000$00

Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.