Portaria n.º 22256

Tipo
Portaria
Data
18/10/1966
Diploma n.º
22256
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Outubro de 1966 para transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 22256

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral do Comércio, Indústria e Transportes, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 25 de Outubro de 1966, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 18 de Outubro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.