Portaria n.º 22250

Tipo
Portaria
Data
14/10/1966
Diploma n.º
22250
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo passado, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834



Portaria n.º 22250

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo passado, pela verba do n.º 4), artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966.

... Dólares americanos

Encarregado dos serviços de imprensa ... 469,00

Secretária-arquivista (ver nota d) ... 230,00

Secretário-tradutor (ver nota d) ... 140,00

Dactilógrafa-arquivista (ver nota d) ... 125,00

Dactilógrafo (ver nota d) ... 100,00

Empregado (ver nota d) ... 100,00

Motorista (ver nota d) ... 128,00

Contínuo (ver nota d) ... 83,00

Contínuo (ver nota d) ... 75,00

Telefonista (ver nota d) ... 75,00

Fiel (ver nota d) ... 75,00

Paquete (ver nota d) ... 30,00

... 1687,00

(nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid, a que se refere esta alínea, serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 14 de Outubro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).