Portaria n.º 22245

Tipo
Portaria
Data
12/10/1966
Diploma n.º
22245
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Revogado

Sumário

Desdobra em taxa e sobretaxa os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província ultramarina de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor - Suspende a cobrança da sobretaxa que incide sobre o referido produto



Portaria n.º 22245

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola, classificados pelo artigo 213 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados da forma seguinte:

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação de concentrados de tomate produzidos na província de Angola.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.