Portaria n.º 22241

Tipo
Portaria
Data
08/10/1966
Diploma n.º
22241
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 22241

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 1 ... 20000$00

Artigo 162.º, n.º 2, alínea 1:

Base aérea n.º 3 ... 90000$00

Base aérea n.º 6 ... 420000$00

Base aérea n.º 7 ... 44496$40

Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção ... 19997$70

Artigo 162.º, n.º 3, alínea 1:

Base aérea n.º 3 ... 5512$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.