Portaria n.º 22232

Tipo
Portaria
Data
04/10/1966
Diploma n.º
22232
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda inscrever uma importância no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique para o corrente ano económico



Portaria n.º 22232

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a verba de 15650000$00 na rubrica do capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações do artigo 1.º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas, em vigor na província de Moçambique, para o ano económico de 1966, por conta do crédito especial de igual montante, autorizado pela Portaria Ministerial n.º 22199, de 5 de Setembro de 1966.

Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.