Portaria n.º 22225

Tipo
Portaria
Data
24/09/1966
Diploma n.º
22225
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos para serem inscritos em adicional à tabela de despesa dos orçamentos privativos em vigor no Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar, Núcleo de Documentação Técnica e Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, criado pelo Decreto-Lei n.º 47137



Portaria n.º 22225

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa dos orçamentos privativos em vigor dos organismos que se indicam, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida criado pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966:

1) Conselho Ultramarino - um de 74892$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1) «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas».

2) Instituto de Medicina Tropical - um de 289378$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 224477$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 64901$00

... 289378$00

3) Hospital do Ultramar - um de 504228$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das seguintes disponibilidades:

Saldo do ano económico findo ... 304228$00

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

N.º 2), alínea a) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 150000$00

... 504228$00

4) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar - um de 80394$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

5) Agência-Geral do Ultramar - um de 204848$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

6) Núcleo de Documentação Técnica - um de 9580$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Fardamentos e resguardos» ... 2500$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 3080$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º «Abono de família» ... 4000$00

... 9580$00

7) Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica - um de 119008$00, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios - Mobiliário».

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.