Portaria n.º 22213

Tipo
Portaria
Data
14/09/1966
Diploma n.º
22213
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 20875, que determina que seja vedada a pesquisas mineiras determinada área no distrito de Manica e Sofala, da província de Moçambique



Portaria n.º 22213

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula as pesquisas e lavras de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja revogada a Portaria n.º 20875, de 30 de Outubro de 1964.

Ministério do Ultramar, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.