Portaria n.º 22211

Tipo
Portaria
Data
14/09/1966
Diploma n.º
22211
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200



Portaria n.º 22211

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 4 de Agosto de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 210, que ficará pertencendo à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 14 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.