Portaria n.º 22209

Tipo
Portaria
Data
13/09/1966
Diploma n.º
22209
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 22209

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde quanto à necessidade de satisfazer encargos resultantes do aproveitamento de uma propriedade para intensificação do fomento cafeícola, das obras de limpeza e protecção contra os ventos no colonato do Chão Bom e do abastecimento de águas dos povoados do Sul da Coxa, na ilha de Santo Antão;

Atendendo a que a mesma proposta engloba a aquisição de uma sonda para pesquisas de água e de um navio para substituição do Santo Antão;

Tendo em vista a autorização, concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 18 de Agosto findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1965, que o Governo de Cabo Verde tome as seguintes medidas:

1) Reforce com a quantia de 7000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º VI, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 291.º, n.º VIII, n.º 2) «Plano Intercalar de Fomento - Habitação e melhoramentos locais - Melhoramentos locais», da mesma tabela de despesa.

2) Abra um crédito especial de 604000$00, tomando como contrapartida igual montante a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46863, de 3 de Dezembro de 1965, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 291.º «Plano Intercalar de Fomento»:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 109000$00

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

2) «Melhoramentos locais» ... 495000$00

... 604000$00

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.