Sumário
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique
Portaria n.º 22208
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1) Um de 31315000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 1763.º «Outras despesas extraordinárias»:
N.º 3), alínea b) «Comando naval - Construção de um cais acostável nas instalações navais da ilha do Cabo, em Luanda» ... 1815000$00
N.º 4) «Diversos»:
Alínea d) «Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 10000000$00
Alínea e) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 2000000$00
Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00
Alínea h) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimento para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria n.º 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 12500000$00
... 31315000$00
2) Um de 22000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2608.º, n.º 4), alínea L) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.