Portaria n.º 22205

Tipo
Portaria
Data
12/09/1966
Diploma n.º
22205
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 1$00 e 1$50



Portaria n.º 22205

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de S. Tomé Príncipe 50000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), assim distribuídos:

10000 da taxa de 1$00 - fundo representando o edifício da Alfândega de S. Tomé, impresso a azul, amarelo-ocre, verde, vermelho e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz a Sé de S. Tomé, no formato de 21 mm x 29 mm, é impresso a preto sobre fundo castanho-claro;

40000 da taxa de 1$50 - fundo representando o Palácio do Governo, impresso a azul, vermelho, cinzento, verde e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, que reproduz o edifício do Cinema Império, tem as dimensões de 29 mm x 21 mm e é impresso a preto sobre fundo verde-claro.

Ministério do Ultramar, 12 de Setembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.