Portaria n.º 222/91

Tipo
Portaria
Data
20/03/1991
Diploma n.º
222/91
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres



Portaria n.º 222/91

de 20 de Março

Considerando que o porto da Baleeira, em Sagres, é demandado por embarcações de pesca e recreio, nacionais e estrangeiras, exigindo ao Posto Fiscal de Sagres uma intervenção acrescida, decorrente do movimento dos tripulantes e passageiros e suas bagagens que se está a verificar;

Considerando que se impõe dotar aquele Posto das competências adequadas ao nível das acções que lhe são requeridas:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É concedida a habilitação a despachar ao Posto Fiscal de Sagres.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.