Portaria n.º 222/80

Tipo
Portaria
Data
05/05/1980
Diploma n.º
222/80
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 62428,925 pontos, a demarcar nos prédios rústicos denominados «Vale Leitão», «Vale de Pratas», «Cordovoas», «Milhouros», «Revés», «Pereiras» e «Herdade dos Refróias», a favor de Joaquim Amaro Parreira



Portaria n.º 222/80

de 5 de Maio

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 10 de Setembro de 1976, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Milhouros», «Revés» e «Pereiras» uma reserva de 49969,8 pontos a Joaquim Amaro Parreira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Joaquim Amaro Parreira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 62428,925 pontos, a demarcar nos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Vale Leitão, matriz 30 N; Vale de Pratas, matriz 31 N; Cordovoas, matrizes 33 N, 35 N, 39 N, 40 N e 100 N; Milhouros, matriz 14 EF; Revés, matriz 38 M; Pereiras, matriz 68 J, e Herdade dos Refróias, matriz 37 M.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.