Portaria n.º 222/2026/1

Tipo
Portaria
Data
13/05/2026
Diploma n.º
222/2026/1
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Agricultura e Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como pessoa coletiva de direito público a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão, na sequência da alteração dos seus estatutos.



Portaria n.º 222/2026/1

de 13 de maio

A Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão foi constituída por título particular, outorgado a 6 de julho de 1950, tendo os seus estatutos sido alterados, por escritura de alteração total de estatutos, outorgada a 21 de setembro de 1998 no extinto Cartório Notarial Público de Lagoa (Algarve), e por escritura de alteração parcial de estatutos, outorgada a 23 de maio de 1999.

Em 20 de março de 2026, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Silves, a cargo da notária Ana Filipa Carvalho Couto Batalha, sito em Silves, procedeu-se à alteração integral dos referidos estatutos.

Nos termos do artigo 1.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura e Mar.

Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria do Ministro da Agricultura e Mar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de novembro, o seguinte:

É reconhecida como pessoa coletiva de direito público a Associação de Regantes e Beneficiários de Silves, Lagoa e Portimão, na sequência da alteração dos seus estatutos, ocorrida em 20 de março de 2026.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 8 de maio de 2026.

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