Portaria n.º 222/2003

Tipo
Portaria
Data
12/03/2003
Diploma n.º
222/2003
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, ao Clube de Caça Batedores da Serra a zona de caça associativa dos Batedores da Serra englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Relíquias e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira



Portaria n.º 222/2003

de 12 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça Batedores da Serra, com o número de pessoa colectiva 505243377 e sede em Pereiro Grande, Relíquias, 7630 Odemira, a zona de caça associativa dos Batedores da Serra (processo n.º 3287-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Relíquias e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 755,0625 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Fevereiro de 2003.

(ver planta no documento original)