Portaria n.º 22199

Tipo
Portaria
Data
05/09/1966
Diploma n.º
22199
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a suportar os encargos da rubrica «Outras despesas extraordinárias - Defesa nacional - Construção, obras novas, reparações e apetrechamento de instalações»



Portaria n.º 22199

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 15650000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos com «Outras despesas extraordinárias - Defesa nacional - Construção, obras novas, reparações e apetrechamento de instalações».

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.