Sumário
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a suportar os encargos da rubrica «Outras despesas extraordinárias - Defesa nacional - Construção, obras novas, reparações e apetrechamento de instalações»
Portaria n.º 22199
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 15650000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos com «Outras despesas extraordinárias - Defesa nacional - Construção, obras novas, reparações e apetrechamento de instalações».
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.