Portaria n.º 22198

Tipo
Portaria
Data
05/09/1966
Diploma n.º
22198
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor



Portaria n.º 22198

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 161.º, n.º 2), alínea 1:

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 40000$00

Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 30000$00

Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:

Base aérea n.º 2 ... 40952$40

Artigo 162.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 3 ... 9800$00

Base aérea n.º 6 ... 7000$00

Estado-Maior da Força Aérea ... 7500$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Setembro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.