Portaria n.º 22188

Tipo
Portaria
Data
30/08/1966
Diploma n.º
22188
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, 1966, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província



Portaria n.º 22188

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos portos e navegação e nas telecomunicações;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 12 de Julho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea a), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 1596085$73, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto n.º 47132, de 3 do corrente, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 326.º «Plano Intercalar de Fomento - 1966»:

VI) «Transportes e comunicações»:

3) «Portos e navegação» ... 1000000$00

5) «Telecomunicações» ... 596085$73

... 1596085$73

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.