Portaria n.º 22187

Tipo
Portaria
Data
29/08/1966
Diploma n.º
22187
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 destinada a reforçar a verba inscrita no artigo 11.º da tabela de despesa do mesmo orçamento



Portaria n.º 22187

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Angola para 1966 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:

CAPÍTULO I

Receita ordinária

Artigo 3.º «Outras receitas»:

N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 52600000$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina, da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO II

Receita ordinária

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Despesas de anos económicos findos» ... 52600000$00

Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.