Tipo
Portaria
Data
24/08/1966
Diploma n.º
22181
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960 (condição de promoção a capitão-tenente)
Portaria n.º 22181
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1968.
Ministério da Marinha, 24 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.