Portaria n.º 22173

Tipo
Portaria
Data
17/08/1966
Diploma n.º
22173
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de Moçambique o Decreto n.º 42615, que define as características do sal refinado e sal de mesa, e manda publicar no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146, a que se reporta o mesmo diploma



Portaria n.º 22173

Tendo o Governo-Geral de Moçambique sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas qualidades de sal;

Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal que pode ser produzido na província:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Moçambique o Decreto n.º 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.

Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.