Portaria n.º 22171

Tipo
Portaria
Data
16/08/1966
Diploma n.º
22171
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva à província ultramarina de Moçambique, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 20400, que estabelece as características do sal purificado para a venda ao público



Portaria n.º 22171

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique e reconhecendo a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Moçambique a Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações:

1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1, inclusive;

2) Na parte final do n.º 2, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.