Portaria n.º 22170

Tipo
Portaria
Data
16/08/1966
Diploma n.º
22170
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as importâncias a suportar pelas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1967



Portaria n.º 22170

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Julho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do aeroporto de S. Tomé para o ano de 1967 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:

S. Tomé e Príncipe ... 600000$00

Angola ... 1700000$00

Moçambique ... 1700000$00

... 4000000$00

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.