Portaria n.º 22168

Tipo
Portaria
Data
16/08/1966
Diploma n.º
22168
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a abrir um crédito destinado a suportar determinados encargos com objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento



Portaria n.º 22168

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à aplicação de parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965;

Atendendo a que, de entre as despesas a satisfazer com tais recursos, se destacam as referentes aos melhoramentos locais, à energia e à promoção social;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 11456765$90, destinado a suportar os seguintes encargos com os objectivos, inscritos no Plano Intercalar de Fomento, que se indicam:

I) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) «Conhecimento científico do território»:

c) «Meteorologia» ... 600000$00

3) «Estudos de base» ... 208784$15

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 200000$00

VIII) «Habitação e melhoramentos locais»:

1) «Habitação» ... 237472$29

2) «Melhoramentos locais» ... 9373353$62

IX) «Promoção social»:

1) «Educação» ... 837155$84

... 11456765$90

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.