Portaria n.º 22165

Tipo
Portaria
Data
16/08/1966
Diploma n.º
22165
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP-209, que ficará pertencendo à classe LDP-200



Portaria n.º 22165

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 21 de Julho de 1966, na situação de armamento normal, a lancha de desembarque LDP 209, que ficará pertencente à classe LDP 200.

Ministério da Marinha, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.