Portaria n.º 22162

Tipo
Portaria
Data
10/08/1966
Diploma n.º
22162
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário e altera para a letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários



Portaria n.º 22162

Tendo em vista o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º É criado nos quadros do pessoal administrativo dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique o lugar de secretário, com a categoria da letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ único. As condições de recrutamento e as atribuições dos secretários dos Estudos Gerais Universitários são as que se encontram estabelecidas para os secretários das Universidades.

2.º A categoria do lugar de preparador de 2.ª classe dos quadros do pessoal técnico dos Estudos Gerais Universitários passa a ser a da letra N do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 10 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.