Portaria n.º 22160

Tipo
Portaria
Data
09/08/1966
Diploma n.º
22160
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito para a respectiva importância ser adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 22160

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor destinado a despesas de instalação e apetrechamento escolar, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.