Sumário
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 290.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde
Portaria n.º 22138
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 95000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º artigo 290.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Grandes reparações de edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.