Portaria n.º 22133

Tipo
Portaria
Data
27/07/1966
Diploma n.º
22133
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixam as dotações para pessoal auxiliar atribuídas, a partir de 1 de Agosto próximo, a várias tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 3.ª classes - Consideram alterada a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463



Portaria n.º 22133

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e a partir de 1 de Agosto próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações anuais para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao citado Decreto-Lei n.º 45463:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Julho de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.